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Saúde

Congresso aprova prova obrigatória para médicos em três etapas; texto vai à sanção

Lei de conversão da MP 1.370/2026 exige nível proficiente no Enamed para exercer a medicina, mas só para quem entrou na faculdade a partir de 19 de junho de 2026.

Por Redação wellvy.news ·

Palácio do Congresso Nacional, em Brasília, com as duas torres e as cúpulas da Câmara e do Senado
Palácio do Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Roque de Sá/Agência Senado (CC BY 2.0)

O Congresso aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) obrigatório para exercer a medicina no Brasil, proposta apelidada de "OAB da Medicina". A MP 1.370/2026, editada pelo governo federal em 19 de junho, passou no mesmo dia pela comissão mista, pela Câmara e pelo Senado, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/2026, e segue para sanção presidencial.

A votação correu contra o prazo: a MP perderia a validade nesta sexta-feira (16). O relator foi o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

O que o texto exige

Aplicado pelo MEC desde 2025 para avaliar os cursos, o Enamed passa a medir também a proficiência dos estudantes. O texto aprovado prevê três etapas, que viram componente curricular obrigatório:

  • ao fim do 4º semestre do curso;
  • ao fim do 8º semestre, antes do internato;
  • ao fim do 12º semestre, na conclusão do curso.

A MP original previa duas provas. O resultado final será uma média acumulada, com peso maior para a terceira etapa, e o nível proficiente passa a ser requisito para exercer a profissão e se inscrever no conselho regional de medicina (CRM). A nota mínima, os pesos de cada etapa e a forma de compor o resultado serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, criada pela lei, com dois representantes do Ministério da Educação, dois do Ministério da Saúde e quatro do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Quem não alcançar o nível proficiente poderá refazer a terceira etapa em edições seguintes. Nesse meio-tempo, pode pedir ao CRM a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), registro restrito que não permite atender pacientes, prescrever ou emitir atestados, mas autoriza atividades técnico-científicas, como pesquisa, sob supervisão.

As faculdades também entram na conta. Cada curso receberá um conceito anual com base na proporção de alunos proficientes na terceira etapa, e resultado insatisfatório abre processo de supervisão. As instituições terão de mostrar em seus sites e no material para candidatos os resultados das três últimas edições do exame.

Quando passa a valer

A exigência só vale para quem entrou no curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data da MP. Médicos já formados e estudantes matriculados antes dessa data seguem as regras anteriores. Como o curso tem 12 semestres, a primeira turma sujeita à regra só chega à etapa final daqui a cerca de seis anos.

Faltam a sanção ou o veto do presidente da República, que tem 15 dias úteis para decidir, e a publicação da lei, que entra em vigor nessa data. Depois, o MEC precisa instituir a comissão nacional, e o funcionamento dela será definido em ato conjunto do MEC, do Ministério da Saúde e do CFM.

Com informações de Câmara dos Deputados (PLV 14/2026, texto aprovado), Câmara dos Deputados (tramitação da MPV 1.370/2026), Senado Federal (MPV 1.370/2026), g1, Agência Brasil e FitFeed.

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