Peptídeos injetáveis vendidos como "pesquisa" são irregulares, e personal deve encaminhar o aluno ao médico
Anvisa mandou apreender BPC-157, TB-500 e GHK-Cu vendidos on-line em outubro; o código de ética do CONFEF veda atuar fora da área de habilitação.

A Anvisa mandou apreender, nos dias 6 e 14 de outubro, peptídeos injetáveis vendidos pela internet, entre eles BPC-157, TB-500 e GHK-Cu, que não têm registro, notificação nem cadastro na agência. Segundo a Anvisa, citada pelo Poder360, os sites apresentavam os produtos como destinados a fins de pesquisa, mas a agência identificou indícios de uso humano.
A pergunta já chega à academia. Em artigo de opinião publicado no Athletech News, o americano Jay Campbell diz que alunos perguntam ao personal sobre peptídeos e, sem resposta, vão buscá-la em fóruns e chatbots. Campbell é sócio de uma empresa de suplementos e de uma certificação para treinadores sobre o tema, o que dá a ele interesse comercial no assunto. No mesmo texto, ele afirma que treinador não deve prescrever e precisa saber quando encaminhar.
O que diz a Anvisa
Em nota de julho, a agência afirmou que alguns peptídeos injetáveis não estão regularizados em nenhuma categoria, nem alimento, nem medicamento, nem cosmético, nem suplemento, e por isso são ilegais para qualquer uso em saúde, inclusive estético. Sem registro, não há garantia de segurança, origem ou composição. BPC-157 e TB-500 não são autorizados como suplemento alimentar, e nenhuma empresa pediu essa autorização. GHK-Cu, CJC-1295 e ipamorelina também não têm registro.
A Anvisa lembra ainda que nenhum suplemento alimentar pode ser injetável no Brasil, que não existe cosmético injetável e que medicamento manipulado só pode ser feito de forma individual, com receita médica, em farmácia regularizada.
As resoluções de outubro proíbem fabricar, importar, distribuir, divulgar, transportar e usar os produtos listados. Na de 6 de outubro, a Anvisa diz que a proibição vale para qualquer pessoa física ou jurídica e para veículos de comunicação, o que inclui quem posta sobre os produtos nas redes.
O que o profissional de educação física pode fazer
A Lei nº 9.696/1998 define a competência do profissional de educação física nas áreas de atividade física e esporte: planejar, coordenar, supervisionar e executar treinos e programas. Medicamento não está nessa lista; prescrevê-lo cabe a profissionais habilitados, como o médico. O Código de Ética do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF nº 508/2023) proíbe atuar em área para a qual o profissional não está habilitado e divulgar nas redes conteúdo tecnicamente infundado que possa causar dano ao aluno.
- Não indique, não venda, não aplique e não ensine a aplicar peptídeo injetável.
- Diga ao aluno o que a Anvisa informa: os produtos vendidos on-line nessas condições são irregulares e não têm garantia de composição.
- Não publique conteúdo que recomende ou elogie o uso.
- Para o dono de studio ou academia: deixe por escrito, para a equipe, como responder e para quem encaminhar.
O papel do personal é ouvir a pergunta e não fingir que ela não existe. Se o aluno já usa ou pensa em usar qualquer peptídeo, a orientação é uma só: procurar um médico.
Com informações de Anvisa (Resolução-RE 3.947/2026), Anvisa (Resolução-RE 4.035/2026), Anvisa (Checamos, 2/7/2026), Lei nº 9.696/1998, Código de Ética do Sistema CONFEF/CREFs (Resolução CONFEF nº 508/2023), Poder360 e Athletech News.


